Adesão ao programa de regularização de dívidas termina dia 28

Instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União, sob o nº 1.784


Por Correio do Estado

Condições diferenciadas serão oferecidas para pagamento à vista - Foto: Divulgação

Os produtores rurais que possuem dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais têm até dia 28 de fevereiro para confirmar adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). 

A renegociação aprovada por lei federal nº 13.606/2018 atenderá negociações vencidas até 30 de agosto de 2017 para pessoas físicas e jurídicas. A contribuição incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.

Serão oferecidas condições de renegociação com objetivo de incentivar os inadimplentes a liquidarem as dívidas abrangidas pelo programa.

Um dos benefícios é a redução total dos juros mora, desde que atenda as seguintes condições: dívidas quitadas mediante pagamento sem reduções de 2,5% do valor total, parcelado em até duas vezes (com vencimento em fevereiro e março de 2018). 

O restante da dívida terá isenção de 100% dos juros mora desde que o produtor rural (pessoa física ou jurídica), escolha parcelar em 176 meses e o valor da parcela corresponda a 0,8% da média mensal da receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural do ano anterior, ao vencimento da parcela (prestação mínima de R$ 100 reais).

Outra alternativa é que o valor da parcela corresponda a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano anterior, ao vencimento da parcela e a prestação mínima seja de R$ 1.000 reais. 

De acordo com informações da Receita Federal, o contribuinte que aderiu a outros programas de refinanciamento só poderá optar pelo PRR , se migrar os débitos anteriores para este novo formato.


COMENTÁRIOS