Por recursos de fundo, partidos priorizam ampliação das bancadas na Câmara


Por Midiamax

A maioria dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concorrer as eleições em outubro decidiu privilegiar candidaturas a deputado federal para garantir recursos do fundo que financia as campanhas eleitorais. As informações são da Câmara dos Deputados.

O foco em ampliar o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados tem como meta assegurar o acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que soma R$ 1,7 bilhão.

A partir de 2019, uma nova regra prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017, estabelece a chamada cláusula de desempenho. Por esta regra, apenas partidos com nove deputados eleitos ou com pelo menos 1,5% dos votos válidos para Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, poderão receber recursos do fundo. Esses critérios impediriam 14 partidos de contar com uma fatia do fundo neste ano.

O MDB, que pelas regras atuais tem direito à maior fatia do fundo (R$ 230,9 milhões), já informou ao TSE que pretende destinar R$ 1,5 milhão para apoiar candidatos à Câmara que exerçam ou tenham exercido mandato nesta legislatura (2015-2019). A bancada atual da legenda conta com 51 deputados federais.

Com direito a R$ 212,2 milhões – segunda maior parte –, o PT também pretende impulsionar candidaturas à Câmara, direcionando, pelo menos, 35% desse valor (quase R$ 75 milhões) a candidaturas ao cargo de deputado federal. O PT é hoje o partido com a maior bancada na Casa: 61 deputados.

Fidelidade
Além de privilegiar as campanhas de deputados com mandato ou que o tenham exercido mandato nos últimos 30 meses, o PP decidiu prever como critério na distribuição dos recursos a fidelidade partidária. A legenda tem direito a R$ 131 milhões do FEFC.

Em princípio, cada um dos 50 deputados do PP poderá receber R$ 2 milhões – quase o limite de gastos autorizado pela lei eleitoral para candidatos a deputado federal (R$ 2,5 milhões). Mas, ao avaliar a fidelidade, o partido reduz, entre 5% e 50%, o volume de recursos disponíveis a candidatos à reeleição que desobedeceram às orientações em votações importantes no Plenário da Câmara.

Caso o deputado candidato tenha desobedecido a orientação do partido na votação do projeto que criou o próprio fundo público de campanha – Projeto de Lei 8703/17 –, ele receberá apenas metade do valor inicialmente previsto (R$ 1 milhão).

Já se tiver votado pelo prosseguimento das duas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, em 2016, o candidato perderá 20% (R$ 400 mil) – 10% em cada votação. Na primeira denúncia, sete deputados do PP desobedeceram à orientação partidária; na segunda, foram seis.

Distribuição nos partidos
Alguns partidos admitem ainda que os deputados redistribuam os recursos a que têm direito para outros candidatos no partido ou na coligação. Também há casos em que o partido autoriza a redistribuição de recursos quando o atual parlamentar decidir não concorrer à reeleição.

Segundo resolução aprovada pelo TSE (25.568/18), os recursos do FEFC são transferidos aos candidatos pelos partidos após a direção executiva nacional aprovar e apresentar os critérios definidos para a aplicação dos recursos, não cabendo ao tribunal avaliar essa decisão.

O único critério exigido de todos os partidos é a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas, incluídas as proporcionais e as majoritárias.

A regra atual estabelece que quase metade do fundo (48%) seja distribuída entre os partidos conforme a quantidade de representantes eleitos em 2014 para a Câmara (tamanho da bancada). Outros 35% são distribuídos a todo partido com pelo menos um representante na Câmara, mas proporcionalmente aos votos obtidos pela legenda (desempenho eleitoral). Além disso, 15% do fundo são distribuídos segundo a dimensão da bancada no Senado, e 2% são divididos entre todos os partidos com registro válido no TSE.


COMENTÁRIOS