Justiça rejeita contas e manda candidata a deputada federal devolver R$ 125 mil

Prestação de contas não teria mostrado despesa com material de campanha, apenas com 14 coordenadores e somente quatro cabos eleitorais.



A Justiça Eleitoral determinou a devolução de R$ 125 mil e reprovou as contas de candidata a deputada federal pelo PTC nas eleições de 2018. A decisão consta em decisão do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (29).

Na análise das contas, a coordenadoria de controle interno e auditoria do TRE-MS opinou pela desaprovação das contas com a necessidade de devolução de R$ 115 mil em recursos oriundos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). Conforme a publicação, ‘o recebimento de recursos financeiros oriundos FEFC por candidato exige comprovação de sua regular aplicação ou devolução’.

À Justiça Eleitoral, a candidata alegou ter respondidos todos os questionamentos e que nenhum dos indícios apresentados foram suficientes para caracterizar gestão fraudulenta. Ela também afirmou que os serviços foram devidamente prestados, não havendo necessidade de devolução de valores.

Mesmo assim, a Procuradoria reiterou parecer pela devolução e opinou pela devolução de quantia ainda maior, R$ 125 mil. No voto, o relator destacou a prestadora não justificou a contratação de pessoas ‘com valores exagerados e fora da realidade de mercado que foram apontadas no relatório preliminar’.

Conforme o juiz eleitoral, não foram registrados gastos com veículos, combustível, adesivos, santinhos e outros materiais impressos ou despesas com comitê de campanha na prestação de contas. Como gastos, foram apontadas despesas com contratação de 14 coordenadores de campanha e quatro cabos eleitorais. No voto, o juiz destacou que não houve ‘qualquer justificativa plausível para a distorção apresentada’.

Por isso, opinou pela desaprovação das contas com devolução de R$ 125 mil oriundos do fundo de campanha, por uso irregular. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes eleitorais. A candidata ainda pode recorrer da decisão.


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