Câmara de Laguna Carapã suspende temporariamente o atendimento ao público



CÂMARA DE VEREADORES DE LAGUNA CARAPÃ
DECRETO Nº 01 DE 2020


Dispõe sobre suspensão temporária do atendimento ao público na Câmara Municipal de Laguna Carapã-MS, em virtude da pandemia do CORONAVÍRUS COVID-19 ALEXSANDRO MARQUES CORDEIRO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ/MS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por leiConsiderando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS); Considerando que as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020; Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim evitar a disseminação da doença no Município de Laguna Carapã,


DECRETA:
Art.1º - Ficam suspensos por tempo indeterminado o atendimento ao público nas dependências do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 23 de março de 2020, mantendo os trabalhos normais internamente dos seus servidores e Vereadores, inclusive com realização das Sessões Legislativas, cujas mesmas a população poderá acompanhar pelos
canais eletrônicos desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir do 23/03/2020.

Registre-se e publique-se, cumpre-se.

Gabinete da Presidência, em 19 de Março de 2020.


ALEXSANDRO MARQUES CORDEIRO
Presidente da Câmara

 

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