Laguna Carapã segue decreto estadual e toque de recolher passa para às 20h



A Prefeitura de Laguna Carapã seguirá o decreto publicado pelo Governo do Estado que limita o trânsito de pessoas das 20 horas às 5 da manhã e estabelece medidas mais rígidas no combate à pandemia a partir de domingo. 

Veja os principais pontos do decreto que será publicado nesta segunda-feira (15):  

O paço Municipal, Setor Tributário, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar e Setor Administrativo da Secretaria de Saúde, terão seu funcionamento das 07:00 as 13:00 horas até o dia 26/03/21.  

No Centro de Referência de Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social, no período estipulado, fica proibida a realização de atendimentos em grupos.  

A Secretaria da Educação efetuará suas atividades em regime de escalas.  

Fica proibida a realização de quaisquer espécies de eventos privados, bem como a aglomeração de pessoas, até o dia 29/03/2021.  

Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas a Secretaria Municipal de Saúde.  

A utilização das praças, parques infantis, quadras, bocha, parque de exposições, clube do laço e ginásios poliesportivos, bem como a prática de qualquer atividade esportiva, está temporariamente proibida, até o dia 29/03/2021.  

A prática da caminhada e do ciclismo é permitida desde que realizada de forma individual, sendo observado o uso obrigatório da máscara de proteção. A prática de funcional e pilates está permitida com o limite de apenas o instrutor além de dois alunos por horário.  

As academias de ginástica poderão atender com horário marcado, devendo se limitar ao máximo de 03 alunos no local, por horário, bem como ser feita a higienização de todos os aparelhos entre uma utilização e outra.  

Os funcionários públicos que não estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde e façam parte do grupo de risco do COVID-19 deverão e exercer suas atividades de forma home office, comparecendo ao local de serviço sempre que seu superior hierárquico considerar indispensável.  

São considerados de grupo de risco: a) Idosos (maiores de 65 anos); b) Gestantes; c) Portadores de doenças crônicas (diabetes insulinodependentes, insuficiência renal crônica, portadores de imunodeficiência e síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade).  

A presença de vendedores ambulantes de outros municípios continua proibida em todo território de Laguna Carapã/MS.  

Fica proibida a permanência de pessoas na frente dos bares/conveniências, terrenos baldios ou ainda nas vias públicas para o consumo de alimentos e/ou bebidas.

Fica determinado aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares que deverá ser observada a distância de 2,5m (dois metros e meio) entre as mesas e o limite de 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas, restando estipulado o público em 50% da capacidade das pessoas.  

O uso das mesas de sinuca está proibido em todo o território de Laguna Carapã, pelo prazo de 15 dias.  

Continua determinado aos estabelecimentos comerciais: mercados, supermercados, padarias, mercearias, veterinárias, açougues, lojas, mecânicas, auto peças, oficinas, auto elétricas, borracharias, lava jato, farmácia, vidraçarias, frutarias, tornearias, serralherias, revendas de insumos, bancos, cooperativas agrícolas, depósitos de materiais de construção e estabelecimentos congêneres, e demais prestadoras de serviços, a limitação quanto a entrada e permanência de pessoas dentro do estabelecimento, sendo permitida 01 (uma) pessoa a cada 12m².  

O uso de máscara de proteção é obrigatório tanto para o público quanto para os funcionários dos estabelecimentos, sendo a responsabilidade de fiscalização quanto à entrada e permanência em seu interior atribuída aos proprietários, o qual deverá disponibilizar para o público que não estiver utilizando.  

As igrejas e templos religiosos deverão continuar com a capacidade reduzida de seus participantes durante as celebrações, devendo ser respeitada a capacidade de 50% de público.  

Palestrantes, ministrante de cursos e pregadores de outras cidades que vierem a algum evento ou celebração em nosso município deverão apresentar resultado negativo de exame de covid do tipo swab teste rápido antígeno de até 24 horas antes de sua atividade.  

Profissionais liberais como cabelereiros, barbeiros, profissionais do ramo de estética, cosméticos residentes em outros municípios não poderão exercer suas atividades em Laguna Carapã, por um período de 15 dias.  

Os imóveis residenciais onde forem flagradas aglomerações serão multados.  

Fica instituído o toque de recolher no município de Laguna Carapã, no período das 20:00 as 05:00 horas, ficando, nestes horários, vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável, sendo que o descumprimento ensejará em pagamento de multa conforme Decreto 141/2020 e ainda responsabilização criminal. Durante o horário das 20:00 até as 23:00 horas fica permitida a entrega por delivery.  

Os cidadãos que forem colocados em isolamento por suspeita ou testado positivo da COVID-19 e descumprirem tal determinação serão encaminhados à Delegacia de Polícia por descumprimento do Art. 268 do Código Penal.  

Continua em vigor as normas para os cidadãos lagunenses que viajarem para cidades não limítrofes, devendo os mesmos se apresentarem no retorno para a avaliação da vigilância epidemiológica acerca da necessidade de isolamento, com exceção dos servidores públicos que viajarem por motivo de serviço.  

Recomenda-se a toda a população que não receba visitas de outros municípios, a fim de se evitar a proliferação do COVID-19.  

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.  

O Decreto n. 76/2021, de 12 março de 2021, entrará  em vigor na data de sua publicação.

 


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