Prefeito concede função gratificada para servidores municipais de Laguna Carapã



PORTARIA/GP/PMLC/ nº 103 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO


Onde leu-se Alessandro Junior Almeida – 10% Leia-se Alessandro Junior Almeida – 80%, nos termos abaixo.


PORTARIA/GP/PMLC/ nº 103 DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe de concessão de FG (Função Gratificada) a servidores e dá outras providências”.
Ademar Dalbosco Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe  confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
 

RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Gratificação FG (Função Gratificada) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com a Lei Complementar nº 013/2011, de 08 de novembro de 2011, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021:


SERVIDOR PERCENTUAL
Andreza da Silva Ferreira 10%
Alessandro Junior Almeida 80%

Anderson Dutra Lopes 30%

Diário Oficial Nº 2814 Sexta-feira, 26 de março de 2021 344 www.diariooficialms.com.br/assomasul ASSOMASUL ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL


Diangela Jaqueline Eitelvein 40%
Dirlaine Brandão Torres 40%
Eva Gimenez Marques 40%
Fernando de Mari 80%
Helida Espinoza Ramos 30%
Izabel Fernandes Bezerra da Silva 20%
Jayze Francielle Damazzini 10%
Leomar Vega Ximenes 80%
Lucineia Cardozo Bindevald 40%
Maria de Lourdes Mattoso Lopes 40%
Marlene Dias de Melo Magalhães 20%
Miguel Nazareth 80%
Rosicleia Conceição Cabral Borja 30%


Registra-se e cumpra-se
Laguna Carapã, 27 de janeiro de 2021.
Ademar Dalbosco
Prefeito Municipal


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