Prefeito de Laguna Carapã reduz restrições e anuncia 'Volta as aulas presencias e a utilização do ginásio municipal'



Prefeito municipal  anuncia  diminuição das medidas de enfrentamento ao COVID-19, em Laguna Carapã.

O Prefeito  ADEMAR DALBOSCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde; Considerando a reunião realizada com o Ministério Público Estadual acerca das aulas presenciais; Considerando, a diminuição drástica dos casos de COVID-19 neste município;

DECRETA: Art. 1º. A partir do dia 27 de setembro de 2021 as aulas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Laguna Carapã/MS voltarão a ser de forma presencial, com a finalização do modo híbrido e não presencial.

Art. 2º. As aulas da Educação Infantil, para as turmas de 03 a 05 anos, a partir de 27 de setembro de 2021, dar-se-ão no sistema híbrido, com alternância semanal, sendo: 50% (cinquenta por cento) com aulas presenciais e 50% (cinquenta por cento) não presencial, consistindo em aulas programadas. Parágrafo único: para as turmas do berçário e maternal (de 0 a 2 anos) as aulas continuarão de forma não presencial.

Art. 3º. O atendimento ao público será efetuado de forma presencial durante todo o expediente, com exceção do paço municipal cujo atendimento será realizado apenas no período matutino, exceto as licitações que podem ser realizada em ambos os períodos.

Art. 4º. Fica decretado o fim das atividades de forma remota em todos os órgãos públicos, com exceção daquelas realizadas por servidores gestantes, nos termos da legislação federal.

Art. 5º. Fica autorizada a abertura e utilização do ginásio municipal, devendo entretanto os usuários seguir com todas as normas de biossegurança da COVID-19, devendo usar máscara de proteção enquanto não estiver na prática esportiva. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ “Terra do Pé de Soja Solteiro” AV. Erva Mate N.º 650 - Fone: (67) 3438-1202 e 3438-1192 CEP 79920-000 – Laguna Carapã - MS Email:gabinete@lagunacarapa.ms.gov.br – site: www.lagunacarapa.ms.gov.br Parágrafo único: permanece vedada a presença de público no ginásio municipal, bem como a realização de qualquer torneio esportivo.

Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 7º. Este Decreto entra e vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 


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