Delcídio recorre contra decisão de indenizar Lula em R$ 10 mil



Após a Justiça de São Paulo condená-lo a pagar uma multa de R$ 10 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por danos morais, o ex-senador Delcídio do Amaral, presidente estadual do PTB em Mato Grosso do Sul, recorreu da decisão.

“No início da ação, os advogados de Lula pediam R$ 1,5 milhão em indenização, mas a Justiça estabeleceu o valor de R$ 10 mil. Recorri, é claro, até porque ganhei em outras instâncias. E a ação deve voltar para a pauta ainda”, disse Delcídio do Amaral ao Correio do Estado.

Ele completou que o presidente Lula perdeu em todas as instâncias e, “por um passe de mágica, seus advogados conseguiram devolver para a primeira instância, como fazem costumeiramente, se utilizando de ‘chicanas’ jurídicas”.

“Por isso, eu recorri para restabelecer o bom Direito, sem subterfúgios, simples assim”, reforçou o ex-parlamentar sul-mato-grossense, frisando que o motivo da ação foi um processo de obstrução de Justiça no qual ambos foram inocentados. 

“Dá para entender o surrealismo da iniciativa dele?”, questionou o ex-senador, comentando que é uma coisa lamentável.

ENTENDA O CASO

Delcídio prestou uma delação à Lava Jato em 2016, quando ainda integrava o PT, acusando o presidente Lula de obstruir o andamento da operação. Ele alegou falta de provas e comprometimento de sua dignidade e integridade moral.

Lula entrou com recurso pedindo R$ 1,5 milhão como indenização. O juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, deu ganho de causa ao presidente da República, mas considerou o valor solicitado desproporcional.

“O dano causado no autor [Lula] pela imprecisão das declarações do réu [Delcídio] não é nem de perto equivalente às circunstâncias que envolvem o nome do autor, pelo simples fato de que ele é uma pessoa notória e de conduta amada por muitos e rejeitada por outros”, afirmou o jurista.

Segundo o magistrado, “as alegações trazidas no acordo de delação premiada firmado entre o réu e o MPF se descolaram da verdade pontualmente, sendo, no mais, utilizadas para o exarar de comando condenatório em desfavor do autor, nos autos de duas ações criminais”.

Fonte: Correio do Estado


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